O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a decisão que permitia a participação de enfermeiros em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos por lei.
Até o momento, sete ministros votaram para não manter a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado a atuação desses profissionais em casos de aborto legal — quando há risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.
A decisão de Barroso foi tomada na sexta-feira (17) e está sendo analisada pelo plenário em sessão extraordinária virtual. Na mesma liminar, o ministro também determinou que órgãos públicos de saúde não poderiam impor restrições não previstas em lei à realização do aborto legal, como limites de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência.
Divergência no plenário
A divergência ao voto de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria contrária à liminar.
Segundo o STF, a decisão contestada foi concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.
Na ADPF 989, entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) alegam violações de direitos fundamentais devido às barreiras impostas ao acesso ao aborto legal no sistema público de saúde. Já na ADPF 1207, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pedem que, além dos médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nesses procedimentos.
Na liminar original, Barroso havia determinado a suspensão de processos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente permitidas.
Com informações do STF
