Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que vai analisar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que vivem em união homoafetiva.
A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão final — ainda sem data definida — deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça e aplicada em todo o país.
O caso chegou ao STF por meio do recurso de um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, equivalente ao período de licença-maternidade, após adotar uma criança junto com seu companheiro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido, argumentando que a legislação atual não prevê esse direito para casais homoafetivos masculinos.
Ao decidir julgar o caso, o STF entendeu que o assunto possui relevância jurídica e social, devendo ser analisado pelo plenário.
Durante a votação virtual, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, lembrou que o tribunal já reconheceu direitos semelhantes em outras situações, como nos casos de pais solo e mulheres em união homoafetiva.
Segundo o ministro, há precedentes importantes, como o Tema 1.072 (licença para servidora não gestante em união homoafetiva) e o Tema 1.182 (licença para pai solo servidor público), além da ADO 20, que tratou da omissão constitucional sobre a licença-paternidade. Fachin destacou que o julgamento busca garantir estabilidade nas decisões e uniformizar a aplicação da Constituição Federal.
