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Domingo, 26 de Outubro de 2025
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Justiça

STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade

Recurso foi protocolado por servidor que teve licença de 120 dias negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Quentuchas Notícias
Por Quentuchas Notícias
STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que vai analisar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que vivem em união homoafetiva.

A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão final — ainda sem data definida — deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça e aplicada em todo o país.

O caso chegou ao STF por meio do recurso de um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, equivalente ao período de licença-maternidade, após adotar uma criança junto com seu companheiro.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido, argumentando que a legislação atual não prevê esse direito para casais homoafetivos masculinos.

Ao decidir julgar o caso, o STF entendeu que o assunto possui relevância jurídica e social, devendo ser analisado pelo plenário.

Durante a votação virtual, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, lembrou que o tribunal já reconheceu direitos semelhantes em outras situações, como nos casos de pais solo e mulheres em união homoafetiva.

Segundo o ministro, há precedentes importantes, como o Tema 1.072 (licença para servidora não gestante em união homoafetiva) e o Tema 1.182 (licença para pai solo servidor público), além da ADO 20, que tratou da omissão constitucional sobre a licença-paternidade. Fachin destacou que o julgamento busca garantir estabilidade nas decisões e uniformizar a aplicação da Constituição Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil