A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que aumenta as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, como extorsão e uso de escudo humano. Agora, o texto segue para análise no Senado.
O projeto eleva a pena para extorsão praticada por grupos criminosos, estabelecendo de 8 a 15 anos de prisão, além de multa. A extorsão ocorre quando há obrigatoriedade ou constrangimento para aquisição de bens ou serviços essenciais, cobrança por livre circulação ou exigência de vantagem financeira para atividades econômicas ou políticas.
No caso do uso de escudo humano — quando pessoas são usadas para proteger a execução de outro crime — a pena prevista é de 6 a 12 anos, podendo ser dobrada se houver mais vítimas ou se a prática for realizada por organização criminosa.
Dados do Ministério da Justiça indicam que 88 organizações criminosas atuam em todo o país, com maior concentração no Nordeste e Sul. Estima-se que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros — cerca de 26% da população — estejam sob influência da chamada governança criminal.
Segundo o relator do PL, Coronel Ulysses (União-AC), a proposta visa oferecer instrumentos legais mais rigorosos para enfrentar a escalada da violência e o domínio territorial das facções criminosas, que desafiam o Estado e ameaçam a população.
Além disso, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 226/2024, que regula a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A nova regra exige avaliação concreta da periculosidade do preso e do risco à ordem pública, considerando fatores como reincidência, uso de violência, premeditação e participação em organização criminosa.
O relator da proposta, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), afirmou que o objetivo é evitar prisões preventivas baseadas apenas na gravidade abstrata do delito, exigindo comprovação efetiva para resguardar direitos e evitar abusos.
O projeto também prevê a coleta de material biológico para formação de banco genético em casos de prisão por crimes sexuais ou quando o preso integrar organização criminosa armada. A coleta deverá ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias, seguindo protocolos rigorosos e realizada por profissionais treinados.
Abi-Ackel ressaltou que a medida será aplicada apenas em crimes de gravidade extrema, preservando a proporcionalidade e evitando excessos no tratamento de delitos menos graves.
