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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu autorização para um paciente que sofre de ansiedade generalizada cultivar plantas de cannabis (maconha) em sua residência para fins medicinais. A decisão foi publicada em 19 de maio.
Essa autorização foi concedida depois que a Justiça do Paraná negou um salvo-conduto para evitar uma eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente argumentou que precisa do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para dar continuidade ao tratamento contra a ansiedade, que lhe causa dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao proferir sua decisão, o ministro citou outras liminares recentes emitidas pelo tribunal e permitiu que o paciente cultivasse 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de um engenheiro agrônomo, sem enfrentar medidas criminais.
"No entanto, fica proibida a comercialização, doação ou transferência da matéria-prima ou dos compostos derivados da planta a terceiros", ressaltou o ministro.
Em outra decisão recente relacionada ao assunto, o STJ determinou que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer um medicamento à base de canabidiol a uma paciente com uma condição de saúde específica.
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Quentuchas Notícias
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