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Nesta quinta-feira (5), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, equiparando-se às trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
O caso em questão envolvia o recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve sua estabilidade negada no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. O Supremo decidiu favoravelmente à gestante, estabelecendo uma tese de julgamento que servirá como referência para casos semelhantes.
No entendimento dos ministros, liderados pelo relator Luiz Fux, a questão ultrapassa aspectos trabalhistas, abrangendo a proteção à gestante e a proteção especial às crianças conforme previsto pela Constituição. O convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é considerado fundamental para o desenvolvimento dos recém-nascidos.
A tese estabelecida afirma que a "trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, seja contratual ou administrativo, mesmo ocupando cargo em comissão ou sendo contratada por tempo determinado".
Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo ser estendida para 180 dias em alguns casos. Quanto ao período de estabilidade, durante o qual a mãe não pode ser demitida, ele se estende desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
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Quentuchas Notícias
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