O prazo para que empresas façam o recadastramento anual obrigatório na Receita Estadual termina nesta terça-feira (30/9). Até o momento, 176,9 mil estabelecimentos concluíram o procedimento, o que equivale a 71,9% do total de 245,9 mil obrigados.
A medida tem como finalidade atualizar informações cadastrais, retirar do sistema empresas inativas e fortalecer o ambiente de negócios, combatendo a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados corretos também garante acesso a ações de regularização e programas de renegociação de dívidas.
Após o encerramento do prazo, empresas que não realizarem o recadastramento poderão ter a inscrição estadual suspensa, conforme o Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 7º-B, “XII”), o que compromete as operações.
Os contribuintes que ficarem irregulares serão notificados por meio eletrônico. Se ainda estiverem em atividade, precisarão regularizar a situação ou apresentar justificativa para evitar a suspensão. Empresas suspensas por seis meses consecutivos terão o cadastro baixado de forma automática, ou seja, o vínculo fiscal com o Estado será encerrado.
De acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adesão ao recadastramento é semelhante nos regimes de tributação. No Simples Nacional, 71,5% das empresas já cumpriram a obrigação; no regime geral, o índice é de 73,2%. Ainda restam 69,1 mil contribuintes (28,1%) pendentes.
O procedimento é simples, totalmente digital e pode ser concluído em poucos minutos, inclusive no último dia do prazo. Em alguns casos, pode ser necessário atualizar informações em cadastros de outras instituições, como a Redesim.
A Receita Estadual orienta que contribuintes que precisam de correções concluam o recadastramento mesmo com dados desatualizados e, em seguida, abram protocolo eletrônico para a atualização. Assim, terão como comprovar que tomaram providências dentro do prazo.
Quem deve realizar o recadastramento?
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Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até 31/12/2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
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Empresas de outros estados sujeitas à substituição tributária (ST) e com cadastro ativo no RS (inscrições iniciadas por “900”).
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Microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados.
Como fazer?
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Simples Nacional: pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente, com acesso via login gov.br. O procedimento deve ser feito por sócios ou administradores.
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Regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Meus serviços”. Pode ser feito por sócios ou administradores, que também têm a opção de conceder procuração eletrônica pelo Portal DTE.
O que é verificado?
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Situação de atividade da empresa.
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Atualização dos dados cadastrais.
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Validação de e-mail e telefone do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar. Caso seja necessário atualizar, as orientações estão na Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual, na seção “Cadastro”.
Números até agora:
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Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (135.946 recadastradas – 71,5%)
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Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (40.913 recadastradas – 73,2%)
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Total: 245.940 empresas abrangidas (176.859 recadastradas – 71,9%)
Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom
Fonte/Créditos: Ascom Receita Estadual