A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado.
De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.
O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões.
As plataformas poderão deduzir até
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que estabelece a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. O texto agora será analisado pelo Senado.
Segundo a proposta, as empresas de streaming deverão pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança valerá para serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix e YouTube.
O percentual da contribuição varia de 0,1% a 4% da receita bruta anual, sendo isentas as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Além disso, até 60% do valor da contribuição poderá ser deduzido caso os recursos sejam investidos na produção de conteúdo nacional, aplicável aos serviços de VoD e apps de televisão.
Conteúdo de comunicação pública
Os serviços de VoD e de televisão por aplicativo deverão oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), sem cobrança adicional para o usuário. A regra valerá para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões.
O conteúdo de comunicação pública não contará para o cumprimento da cota de programação nacional nas plataformas.
Principais pontos do projeto
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Cota de conteúdo nacional: provedores de VoD terão inicialmente 2% de conteúdo brasileiro, atingindo 10% no sétimo ano.
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Contribuição da Condecine: serviços de VoD e televisão por app pagarão entre 0,5% e 4%, com parcelas dedutíveis de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Para serviços de compartilhamento, o tributo varia de 0,1% a 0,8%, com deduções de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
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Redução de até 75% da Condecine se mais de 50% do conteúdo oferecido for brasileiro, com critérios definidos em regulamento.
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Investimento em formação profissional: empresas devem apoiar a capacitação de mão de obra para o mercado audiovisual nacional.
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Lançamentos cinematográficos: serviços de streaming ficam proibidos de comercializar filmes antes de nove semanas após a estreia nos cinemas.
Condecine Remessa
O Ministério da Cultura destacou a aprovação da Condecine Remessa, taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas. Empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas da cobrança.
Segundo a pasta, mesmo não contemplando todas as propostas iniciais, o texto representa avanço para o audiovisual, garantindo espaço para a produção nacional, reinvestimento de até 60%, redução do prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos e a retomada do modelo de regionalização.
Com informações da Agência Câmara e do Ministério da Cultura
60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão.
Comunicação pública
Os serviços de VoD e de televisão por app terão de oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
É proibida cobrança de custo adicional do usuário.
A regra é válida para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões.
O conteúdo de comunicação pública não contará para o cumprimento da cotas de programação nacional nas plataformas.
>> Veja mais pontos do projeto de lei:
- Provedor de VoD terá cota de 10% para conteúdos brasileiros. A cota irá ser cobrada de forma gradual, com percentual inicial de 2% após um ano de publicação da lei. O máximo de 10% deverá ser atingido no sétimo ano.
- Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão contribuição de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.
- Para o serviço de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
- O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros. Os critérios serão definidos em regulamento.
- Empresas terão de investir em formação de mão de obra para o mercado de audiovisual no país
- Os serviços está proibidos de comercializarem filmes antes de nove semanas de lançamento nos cinemas.
Ministério da Cultura
Em nota, o Ministério da Cultura informou que a aprovação do texto pelos deputados federais é um avanço importante para o audiovisual.
O ministério destacou a aprovação do destaque que trata da Condecine Remessa, taxa de 11% que incide sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas de streaming.
As empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas.
"Apesar do texto aprovado não contemplar todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que diante da atual correlação de forças no Congresso Nacional, ele representa um avanço em muitos aspectos. A aprovação traz conquistas significativas para além do reestabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, como a garantia do espaço da produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos e a retomada do modelo de regionalização presente nas versões anteriores do projeto", diz a pasta.
* Com informações da Agência Câmara e do Ministério da Cultura
Fonte/Créditos: Agência Brasil*
Créditos (Imagem de capa): © Valter Campanato/Agência Brasil
