O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional que previa a exigência de exame toxicológico com resultado negativo para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. A medida fazia parte de um projeto que trata do custeio da carteira de motorista para pessoas de baixa renda, com recursos provenientes de multas de trânsito — esse ponto foi sancionado.

O veto ao exame toxicológico foi justificado pelo governo federal por considerar que a medida poderia gerar impacto negativo sobre a sociedade e a segurança viária.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a inclusão do artigo para prever que os condutores de todas as categorias de veículos sejam obrigados a realizar exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) contraria o interesse público, pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária", afirmou o Planalto.

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Outro trecho vetado por Lula foi o que permitia aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal criarem plataformas próprias para assinatura eletrônica avançada nos contratos de compra e venda de veículos, viabilizando a transferência de propriedade de forma digital.

Segundo o governo, essa descentralização poderia gerar riscos jurídicos:

"Os dispositivos contrariam o interesse público ao permitir a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos", explicou o Planalto.

Além disso, Lula vetou o artigo que determinava a vigência imediata da nova lei. Para o governo, a implementação imediata poderia causar dificuldades práticas e legais:

"[Devido à] complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as respectivas dificuldades para a sua efetivação", justificou o Planalto.

Com isso, a nova legislação entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

FONTE/CRÉDITOS: Redação