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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (8) que a separação judicial não é mais uma exigência para validar o divórcio. A decisão tem repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento adotado pelo Tribunal deverá orientar outros tribunais do país em casos semelhantes. Na prática, o plenário ratificou a emenda à Constituição 66/2010, que eliminou a necessidade de separação prévia para a realização do divórcio.
A discussão surgiu a partir de um recurso no qual um dos cônjuges questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou que a separação judicial não é obrigatória para o divórcio.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a alteração na Constituição teve como objetivo simplificar o processo de dissolução matrimonial. Ele votou contra a imposição de requisitos para solicitar o divórcio, e sua posição foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O ministro André Mendonça teve uma interpretação divergente. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer que essa exigência perdeu a validade. No entanto, seu voto foi vencido.
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